Os cartórios de Notas e de Registro Civil do Estado de São Paulo podem, após habilitação, oferecer serviços de mediação e conciliação, de acordo com as regras do Provimento nº 42/18 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). O serviço é prestado por escreventes capacitados, sob a supervisão do responsável pela delegação, com fiscalização da Justiça. A parte interessada pode procurar uma unidade habilitada (veja relação ao final do texto) e deve pagar os emolumentos referentes a uma sessão de até 60 minutos. Excedido o tempo, são cobrados emolumentos proporcionais ou relativos a cada nova sessão extraordinária. Na hipótese de o arquivamento do requerimento ocorrer antes da sessão de conciliação ou mediação, 75% dos emolumentos são restituídos ao requerente. Os serviços notariais e de registro também devem realizar sessões não remuneradas (20% do total de sessões do semestre) para atender demandas de gratuidade.
Conforme as Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça (NSCGJ), Tomo II, Capítulo XIII, Seção VII, Subseção IV, os tabelionatos de notas podem fazer conciliações e mediações de qualquer matéria; os demais, no entanto, estão restritos às suas especializações.
Caçapava
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e TítulosCatanduva
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa JurídicaSão Bernardo do Campo
4º Tabelião de NotasSão Paulo
26º Tabelião de NotasO cartório interessado em prestar o serviço deve contatar Corregedoria pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br e relacionar os nomes dos prepostos que atuarão com conciliação e mediação. Em seguida, deve enviar para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP (nupemec.instalacao@tjsp.jus.br), setor responsável pela habilitação, os documentos referentes ao espaço reservado para a realização das sessões e os certificados de capacitação em conciliação e mediação dos escreventes. Confira os detalhes no roteiro de habilitação.
Mais informações no Manual de Conciliação e Mediação. Confira também a regulamentação dos serviços em delegações de notas e registro no Provimento nº 42/18, da CGJ.